O PATRÃO MANDOU VOCÊ ABRIR UMA MEI (Microempreendedor Individual) PARA CONTINUAR TRABALHANDO..
- NARDONI e ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 15 de out. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 5 de jan. de 2023
E aGora, como ficam os seus Direitos Trabalhistas?

O MEI, é um prestador de serviços, e, igual a qualquer outro, oferece seus serviços com autonomia, de modo que, não pode receber ordens, não tem patrão, pode se ausentar o dia que bem entender, não podendo jamais ter dias e jornadas de trabalho, mui menos recebe salário, estabelecidas pela empresa contratante. É uma empresa atendendo outra empresa!
Este é o verdadeiro MEI, e este não possui direitos trabalhistas!
De outro lado, o que tem acontecido cada vez mais com mais frequência em nosso país, é o patrão exigir do empregado a abertura de empresa MEI, e até outros tipos de Pessoas Jurídicas, para o trabalhador conseguir obter o emprego, ou, em alguns casos, "continuar" trabalhando em uma vaga já existente.
Mesmo assim, este trabalhador continua recebendo ordens normalmente, possui um chefe, cumpre jornada de trabalho e até registra seu ponto, recebe salário mensalmente, veste uniforme, sobre advertência, não pode faltar injustificadamente, participa de reuniões da equipe, faz tudo como um legítimo empregado.
Verdade é que esta prática é ilegal, feita de forma descabida por muitas empresas, com o único objetivo de fraudar a Lei Trabalhista, e, assim, afastar o pagamento dos direitos deste empregado, tais como 13º Salário, Férias+1/3, Horas Extras, Vale alimentação/ Refeição, INSS, FGTS e outros benefícios da categoria desta pessoa.
Portanto, se você estiver vivenciando situação parecida, ou alguém conhecido, é possível reclamar os direitos suprimidos de forma Judicial, por meio de uma Reclamação Trabalhista, que ordenará a empresa o pagamento dos direitos que lhe foram retirados injustamente, e quaisquer outros suprimidos durante a relação toda.
Ficou com dúvidas? Será um prazer esclarecer tudo para você!
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